:Nova lei aumenta a penalidade para quem comete maus tratos a cães e gatos

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Nova lei aumenta a penalidade para quem comete maus tratos a cães e gatos

Lei Federal nº 14.064/20, sancionada pela Presidência da República em 29 de setembro de 2020, aumenta a pena para quem cometer maus tratos a cães e gatos, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão, multa e proibição da guarda. Esta Lei altera o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Em Cornélio Procópio, no dia 06/11/20, o Conselho em Defesa dos Direitos dos Animais de Cornélio Procópio e a Associação de Proteção e Bem-estar Animal Ângelo Picone, com a participação do 18º Batalhão da Polícia Militar, solicitaram audiência com o Excelentíssimo Senhor Dr. José Paulo Montesino Gomes da Silva, da 2ª Promotoria do Ministério Público do Estado do Paraná, para as orientações e os procedimentos adequados no cumprimento da lei.

Diante da nova lei, o indivíduo que cometer o crime estará sujeito ao inquérito policial, poderá ser preso em flagrante e responder processo judicial.

Para o CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, maus tratos, atos de crueldade e abusos são caracterizados na Resolução nº 1236/2018, 

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Fonte: Norte Pioneiro
Por: Redaçao
Data: 07/11/2020 02h53min

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