:Com restrições e toque de recolher, comércio de Cornélio Procópio reabre

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Com restrições e toque de recolher, comércio de Cornélio Procópio reabre

Na manhã de terça-feira (14), membros da Associação Comercial, profissionais da Saúde, Ministério Público e prefeitos dos municípios de Cornélio Procópio, Leópolis e Sertaneja se reuniram para avaliar uma possível retomada da atividade comercial nestas cidades nos próximos dias.

Na reunião realizada no anfiteatro do Centro Cultural de Cornélio Procópio, ficou decidido que o “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), firmado entre as administrações municipais e Ministério Público deve entrar em vigor, assim o comércio poderá reabrir suas portas, porém com restrições.

O uso de equipamento de proteção individual (EPIs), para os trabalhadores, jornada reduzida, número limitado de pessoas nos estabelecimentos são os principais pontos das medidas que devem ser tomadas.

Durante a reunião não foi estabelecida uma data exata para a reabertura do comércio, mas acredita-se que seja em breve, obedecendo as seguintes regras:

- Abertura do comércio em geral a partir das 10h, com fechamento às 16h.

- Todo estabelecimento deve possuir álcool em gel para funcionários e clientes.

- O uso das máscaras de proteção, luvas e demais EPIs são obrigatórios para todos os funcionários.

- População geral deverá usar máscaras.

-Manter distanciamento social.

- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 11h às 14h e das 16h às 20h. Sábados e domingos somente Delivery. Fica proibida a retirada no local, takeway e drive thru.

- Higienizar constantemente os estabelecimentos.

- Fechar o playground e o espaço kids para evitar aglomeração e contato entre crianças.

- Prestadores de serviços tais como escritórios de serviços (advocacia, contabilidade, corretores, comunicação, investimentos, sindicatos, TI e outras atividades nesse ambiente): Priorizar trabalho remoto (home office). Afastar colaboradores na zona de risco e deixando-os trabalhar remotamente.

- O transporte coletivo público municipal, funcionará das 8h às 21h00 de segunda a sexta-feira, não podendo funcionar aos sábados, domingos e feriados. Os ônibus deverão circular com os vidros abertos, sempre que possível. Somente será admitido o ingresso de passageiros usando máscaras. O veículo deverá ser higienizado constantemente. Fica recomendado evitar a venda de passagem de transporte coletivo municipal a pessoas a partir de 60 anos de idade e a suspensão da gratuidade do transporte coletivo aos idosos.

 - Os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão horário de funcionamento temporário das 10h às 16h. O atendimento deverá ser individualizado e previamente agendado. É obrigatório o uso de máscaras pelo profissional e pelo cliente. Deverão ser observadas rigorosamente as normas de saúde pública e a higienização.

- As feiras-livres em espaço público continuam permitidas, porém fica proibido o funcionamento em locais privados de terça-feira e de sexta-feira, das 8h às 14h00 com medidas de segurança. As barracas deverão ter no mínimo 03m (três metros) de distância entre elas. Fica proibido disponibilizar cadeiras, mesas, bancos ou similares aos clientes.

- Os supermercados, mercados e mercearias terão horário de funcionamento das 08h às 18h00 (dezoito horas), de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados deverão permanecer fechados. Fica proibido mais de um membro por família para realizar compras. Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes de qualquer idade. Pessoas dos grupos de risco, acima de 60 anos ou com as comorbidades fixadas pelo Ministério da Saúde.

- Os velórios terão limitados em 10 o número máximo de pessoas que podem permanecer nas salas de velório no município, limitando o tempo de permanência máxima no local há 01 hora, como medida preventiva ao contágio de COVID-19.

- Permanecem proibidos nos municípios os eventos sociais, religiosos, culturais ou de outro cunho, que possam causar aglomeração de pessoa. O funcionamento de casas de show, casas noturnas, boates, lounges, tabacarias, pubs, teatros, cinemas, bares, botequins e similares, ou qualquer outro estabelecimento voltado ao lazer, à cultura, à recreação que causem aglomeração de pessoas.

- Fica recomendado aos munícipes não realizar viagens intermunicipais, nacionais e internacionais.

- Haverá toque de recolher na cidade a partir das 20 horas e todos deverão permanecer em casa, a não ser os profissionais listados nos serviços essenciais.

  • O não cumprimento das medidas acarretará em punições (multas).

 

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Fonte: Assessoria
Por: Redação
Data: 16/04/2020 12h50min

Hospital do Câncer de Londrina


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