:Gaeco quer leiloar relógios e acessórios de luxo apreendidos de Richa

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Gaeco quer leiloar relógios e acessórios de luxo apreendidos de Richa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolou, nesta terça-feira (9), um pedido de medida cautelar de alienação antecipada com a intenção de vender os bens apreendidos de Beto Richa (PSDB) na Operação Quadro Negro. O ex-governador é réu na investigação que apura o desvio de mais de R$ 21 milhões em verbas para construção e reformas de escolas no Paraná.

Entre os itens apreendidos estão relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e um anel. Todos são de luxo e possuem alto valor de mercado. São acessórios de marcas como Prada, Dolce Gabbana, Ray Ban, Dior, Mont Blanc, Porsche, entre outros.

Segundo os promotores do MPPR, o pedido para vender os objetos antes do trânsito em julgado do processo ocorre devido a necessidade de manutenção regular para garantir seu funcionamento.

“Longos períodos sem a utilização destes itens podem causar avarias, como, por exemplo, o ressecamento das engrenagens, polias e dos tubos que armazenam tinta (no caso das canetas). Por óbvio que a ausência destes cuidados levará a depreciação dos bens, com perda tanto para o estado quanto para o denunciado. […] É sabido, em verdade, que todos estes bens, decorrente da manutenção que demandam, são bens cuja depreciação econômica é natural pelo simples decorrer do tempo, sendo, portanto, necessária a sua alienação cautelar antecipada para evitar maiores prejuízos a todos os envolvidos”, cita o pedido.

Para justificar o pedido, o MPPR cita o artigo 120 do Código de Processo Penal e a Recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda aos magistrados com competência criminal que “ordenem, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor”.

Em nota, a defesa do ex-governador considera o pedido de alienação antecipada ilógico, materialmente falso e teria o objetivo de atingir Beto Richa de forma pessoal, devido ao valor sentimental dos itens.

“Os referidos bens estavam todos guardados em armários, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo Ex-Governador. O pedido de alienação antecipada de bens é, antes de mais nada, ilógico. Canetas, abotoaduras, relógios e óculos escuros (e o cinto também) não são bens que se deterioram. Tanto é, que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.
Logo, a justificativa apresentada para pedir a alienação é materialmente falsa. Qualquer um sabe disso. O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador privando-o de bens seus pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo. A apresentação desse pedido logo após ter se reconhecida a ilegalidade da prisão do Ex-Governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o Ex-Governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente após sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido. Como sempre, a defesa e o Ex-Governador reiteram a confiança na capacidade de o Judiciário aplicar a lei”, diz a nota.

O juiz Fernando Bardelli Silva Fishcer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, ainda não se manifestou.

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Fonte: Paraná Portal
Por: Redação
Data: 10/04/2019 17h59min

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