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BETO LIVRE: STJ manda soltar Richa e impede novas prisões

O ex-governador Beto Richa obteve nessa quinta-feira (31) à noite decisão favorável do STJ para deixar a prisão. A decisão do ministro João Otávio de Noronha também concedeu salvo-conduto ao tucano, o que impede futuras prisões relacionadas às investigações que o ligam ao esquema de desvio nos pedágios, "exceto se demonstrada presença de fundamentos”.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou, por volta das 20 horas dessa quinta-feira (31), a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), preso desde a sexta-feira anterior (25). O tucano havia sido transferido do Regimento de Polícia Montada, em Curitiba, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana da capital. 

No mesmo despacho, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Richa e do seu irmão José Richa Filho, o Pepe Richa, que foi secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, "exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida". 

Conforme o STJ, o recurso foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto, resultado de apurações sobre ilegalidades nas obras da PR-323, e Integração II, desdobramento da Lava Jato. Essa última apura suposta participação de Beto, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso de R$ 8,4 bilhões, que teria beneficiado seis concessionárias de pedágio no Paraná. Ambas são de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. Na ação em que determinou a prisão de Richa, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro havia escrito que as provas do envolvimento do ex-governador no esquema denunciado pela Integração II eram contundentes. 

Já segundo Noronha, não há qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. "Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada", escreveu. 

O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados por Richa em 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente. "Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública - fatos recentes e poder de dissuasão - não se faz, efetivamente, presente". 

Beto Richa foi candidato ao Senado em 2018, mas perdeu a disputa. À luz dos elementos constantes no processo, prosseguiu Noronha, a prisão "mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático". Ainda de acordo com o magistrado, em momento algum se mostrou ação de Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências. 

Quando da apresentação da denúncia, na segunda-feira (28), porém, o MPF (Ministério Público Federal) argumentou que os suspeitos tentaram influenciar corretores para mudar depoimentos já prestados, o que se configura obstrução. Os procuradores da força-tarefa destacaram que o contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, ainda preso, tentou convencer uma testemunha a alterar a verdade sobre fatos da investigação. A detenção seria necessária para "a garantia da ordem pública e econômica e para conveniência da instrução criminal". 

INVESTIGAÇÃO
 

A investigação aponta que o ex-governador foi beneficiário de, pelo menos, R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie pelas empresas do Anel de Integração e por outras companhias que mantinham interesses no governo. Haveria evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era controlada por Beto. 

O presidente do STJ, contudo, chama de "ilação" a afirmação de que Pupo Ferreira seria "braço direito" de Richa e, portanto, tudo o que faz seria a seu mando ou para defender seus interesses. "Essa conclusão, ao menos neste juízo breve e de cognição sumária, à luz dos poucos elementos constantes dos autos e do exame da questionada decisão, mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático. Com efeito, em momento algum se mostrou ação de Carlos Alberto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências". 

Após parecer do MPF, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do Tribunal, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. A reportagem da FOLHA procurou a assessoria de imprensa de Beto Richa às 20h20, entretanto, como a decisão acabara de sair ainda não havia um posicionamento a respeito. Já a assessoria de imprensa do MPF informou que os membros da força-tarefa se pronunciariam apenas nessa sexta-feira (1º). Richa ainda não havia deixado o Complexo Médico Penal até o fechamento desta edição.

Reportagem  de Mariana Franco Ramos  Folha de Londrina. 

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Fonte: Folha de Londrina
Por: Redação
Data: 01/02/2019 12h17min

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