:Cidadão flagra indivíduo abandonando cachorro em rodovia na região de Cornélio Procópio

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Cidadão flagra indivíduo abandonando cachorro em rodovia na região de Cornélio Procópio

Cães são sinônimo de fidelidade. Sempre fiéis, companheiros, e nos dão prova de lealdade, entretanto, infelizmente alguns humanos não conseguem perceber isto, e um triste exemplo negativo aconteceu na cidade de Cornélio Procópio.

De acordo com a Polícia Militar de Cornélio Procópio, às 19h30 de sexta-feira (4), um cidadão procurou a sede da 1ª Companhia, onde passou a relatar que momentos antes  se deslocava pela PR-160, sentido a cidade vizinha de Nova Fátima quando próximo ao Bairro Jerusalém, presenciou um indivíduo em um VW/Kombi, o qual abandonou um cachorro na rodovia e se evadiu do local.

O noticiante foi devidamente orientado sobre o fato e os procedimentos posteriores, estando polícia em posse da identificação do referido veículo, informou a PM.

Vale ressaltar que abandono é crime previso em lei!

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima. Mas, para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois, uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial. 

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Fonte: Reginaldo Tinti / Canal do Pet
Por: Redação
Data: 05/01/2019 20h14min

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