:Cornélio Procópio: Prefeito Amin institui sanções a quem recusar vacina da Covid

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Cornélio Procópio: Prefeito Amin institui sanções a quem recusar vacina da Covid

Cornélio Procópio: Prefeito Amin institui sanções a quem recusar vacina da Covid

7 Julho 2021 por Paulo Bueno

Através do decreto 387/2021, o cidadão que recusar a vacina disponível no momento da vacinação correspondente à sua faixa etária, ou grupo específico, vai assinar um termo de responsabilidade e voltar para o final da fila.

Outra medida prevista no decreto, trata-se de perder o direito de utilizar o transporte público e ser proibido de acessar escolas da cidade.

A decisão foi tomada, após diversas pessoas recusarem o imunizante em vários cantos do país. O decreto criado em Cornélio Procópio, foi chancelado pelo STF, e passa a ser válido em todo país. Portanto, quem não tomar a vacina, pode ser impedido de frequentar determinados lugares.

O decreto passou a vigorar em Cornélio Procópio no último dia 05 de julho.

DECRETO Nº 387/2021

07/05/21

SÚMULA: Instituições sobre como hipóteses em que o cidadão se recusa a tomar a vacina disponível no momento da vacinação correspondente à sua faixa etária ou grupo específico e dá outras providências.

AMIN JOSÉ HANNOUCHE , Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 64, XII, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida em todo o Estado do Paraná, em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que a vacinação é o único meio existente para redução de sintomas, internações, casos graves e óbitos pelo COVID-19, bem como possível redução da circulação do vírus;

CONSIDERANDO que o limiar de imunidade coletiva, função em função de vários fatores, para uma COVID-19 é de aproximadamente 70%;

CONSIDERANDO a negativa de cidadãos de receberem o imunizante, após questionarem qual a vacina que está sendo aplicada no momento;

CONSIDERANDO que o STF decidiu que quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar lugares, como escolas e transporte público,

DECRETA :

Arte. 1º. O cidadão que atribuído por não ser vacinado, na oportunidade de que lhe seja concedido, correspondente à sua faixa etária ou grupo, obrigatoriamente assinará um termo de responsabilidade e ciência que somente será possibilitado vacinar após todas as faixas etárias terem sido devidamente vacinadas, voltando para o final da fila.

Arte. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se conforme dispõe em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2021
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município

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Fonte: Paulo Bueno
Por: Redação
Data: 11/07/2021 00h05min

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