:Ex-prefeitos de Uraí e gestores de creche recebem sanções que somam R$ 177,1 mil

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Ex-prefeitos de Uraí e gestores de creche recebem sanções que somam R$ 177,1 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sanções, entre devolução de recursos e multas, que somam R$ 177.162,20, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos, em 2008, pela Prefeitura de Uraí à Creche Nice Braga, localizada nesse município do Norte Pioneiro. Entre os punidos estão o espólio do prefeito responsável pela transferência dos recursos, Susumo Itimura, que governou o município de 2005 até sua morte, em 2011; sua viúva, Matsuyo Itimura, e Iracema Itimura Rocha, gestoras da creche.

O valor das sanções deverá ser corrigido monetariamente desde 2008 após o trânsito em julgado do processo. A decisão foi tomada no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, aberta depois que a entidade tomadora dos recursos deixou de apresentar ao TCE-PR a obrigatória Prestação de Contas de Transferência Voluntária.

Quatro falhas resultaram na irregularidade da Tomada de Contas: ausência do termo de cumprimento de objetivos conclusivos, emitido pelo município de Uraí; existência de saldo bancário final não comprovado; transferências de recursos à entidade presidida por servidora municipal (Iracema Itimura Rocha); além da falta de documentos para a análise sobre a correta aplicação dos recursos, como o Termo de Convênio e o Plano de Trabalho.

O item sobre a movimentação parcial de recursos em instituição financeira não oficial foi ressalvado pelo TCE-PR. Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do Tribunal, se manifestou pela irregularidade desse apontamento, assim como de todas as outras falhas citadas. Com isso, opinou pela devolução integral dos recursos repassados e aplicação de multas.

Devido à decisão, o espólio do então prefeito e a presidente da entidade mantenedora da Creche Nice Braga à época, Iracema Itimura, foram punidos com a devolução, integral e solidária, de R$ 133.979,70 aos cofres municipais. Esse valor corresponde ao total do repasse realizado no convênio com o município. Também foram sancionados ao ressarcimento solidário do saldo bancário não comprovado de R$ 957,21, já contemplado na quantia anterior.

Além disso, Iracema Itimura, recebeu multa proporcional ao dano, correspondente a 30% dos recursos repassados na transação, no valor de R$ 40.193,91. A penalidade está prevista no artigo 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Iracema também foi multada em R$ 1.450,98, devido à transferência de recursos a entidade presidida por servidora do município repassador, em afronta à Lei de Licitações (8666/93). A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica.

O TCE-PR aplicou outras quatro multas, no valor de R$ 145,10, a quatro pessoas que não atenderam às diligências determinadas pelo Despacho nº 898/17 do TCE-PR. Os punidos foram: Almir Fernandes Oliveira, ex-prefeito (gestão 2013-2014); Matsuyo Itimura, presidente da entidade no período subsequente à prestação de contas e viúva de Susumo Itimura; Edmur Pires Cardoso, representante legal da Creche Nice Braga após a gestão de Matsuyo; além de Carlos Roberto Tamura, atual prefeito de Uraí (gestão 2017-2020). As penalidades estão previstas no artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Tribunal.

O Tribunal também recomendou à atual gestão de Uraí que se abstenha de realizar transferências voluntárias para entidades que tenham entre seus dirigentes ou controladores, em qualquer nível, servidor ou agente político municipal. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR, instruiu pela irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas e sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com o entendimento da Cofit.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofit e do MPC-PR. Ele ressalvou o apontamento sobre movimentação de recursos em instituição financeira não oficial. A defesa da entidade tomadora alegou que a movimentação parcial dos recursos não prejudicou o objeto da transferência. O relator afirmou que os argumentos da defesa não afastam a ofensa aos dispositivos legais, mas como apenas parte dos recursos foi movimentado em instituição não oficial o item foi convertido em ressalva.

Linhares também destacou a ausência de documentos que comprovem a aplicação correta dos recursos. Segundo ele, os responsáveis foram intimados em diversas oportunidades e, mesmo assim, não foi apresentada a documentação necessária para comprovar a legalidade da transferência voluntária.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de março da Segunda Câmara.

Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 541/2018 - Segunda Câmara, no dia 21, na edição nº 1789 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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Fonte: Odair Matias
Por: Redação
Data: 26/04/2018 23h52min

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