:Ex-primeira-dama deverá devolver R$ 206 mil a prefeitura de Urai

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Ex-primeira-dama deverá devolver R$ 206 mil a prefeitura de Urai

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2007 entre a Prefeitura de Uraí (Região Metropolitana de Londrina) e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) local. Os recursos foram transferidos à entidade como subvenção social.

Em função da desaprovação, a APMIF e sua gestora à época, Mutsuyo Itimura, foram condenadas à devolução de R$ 206.423,56, devidamente corrigidos, ao cofre municipal. O valor refere-se à diferença entre o valor total repassado – R$ 331.406,78 – e o montante cuja aplicação em despesas do convênio foi efetivamente comprovada – R$ 124.983,22.

O motivo para a desaprovação foi a falta de comprovação da aplicação de grande parte dos recursos repassados. O julgamento ocorreu em tomada de contas ordinária, instaurada em decorrência da ausência de prestação de contas do convênio pelo município.

Em 2010, diante de pareceres pela regularidade com ressalva das contas, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, converteu o feito em diligência, pois considerou relevante a falta dos documentos referentes ao plano de trabalho, termo de cumprimento de objetivos e demais certidões inerentes ao convênio, fato que não poderia ser ressalvado.

O prefeito à época, Susumo Itimura, marido da então presidente da APMIF, que faleceu em 2011, havia juntado ao processo a Lei Municipal nº 1.122/2006, que autorizou o município a realizar repasses a diferentes entidades assistenciais em 2007. Ele havia alegado que, naquela época, o município não exigia das entidades os documentos, cuja falta foi apontada pelo TCE-PR.

Na nova fase de citação, determinada pelo relator, a gestora da entidade tomadora dos recursos em 2007, Mutsuyo Itimura, alegou que não teve direito à ampla defesa, pois foi citada somente cinco anos após a realização do convênio. Ela afirmou que o prazo para a guarda dos documentos relativos à transferência de recursos já havia expirado.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, concluiu pela irregularidade do convênio, pois foi constatada a realização de despesas sem comprovação. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro acatou as manifestações da DAT e do MPC. Primeiramente, ele ressaltou que Mutsuyo Itimura foi regularmente citada durante o processo e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa. O relator ressaltou que não houve a comprovação de despesas que totalizaram R$ 206.423,56 e lembrou que a omissão na prestação de contas configura hipótese de dano ao erário. Assim, ele aplicou a sanção prevista no artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

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Fonte: TCE-PR / Via Bonde
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 08/01/2016 01h11min

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