:Justiça Eleitoral avalia conduta de prefeito e vice de São Sebastião da Amoreira
Por meio de decisão monocrática datada de 29 de agosto de 2014, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou com a possibilidade de Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais contra o prefeito Luiz Fernandes e o vice-prefeito Sérgio Soares, de São Sebastião da Amoreira (PR). Prefeito e vice-prefeito respondem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral devido à contratação de terceirizados e estagiários, por meio de empresa fornecedora de mão de obra para a prefeitura de São Sebastião da Amoreira, durante o período vedado pela legislação eleitoral, o que configuraria abuso de poder econômico. No entanto, de acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), "para que se configure o abuso de poder político é necessária não só a ilegalidade da conduta do agente, mas também a intenção deliberada de que tal conduta venha a beneficiar candidato, partido ou coligação". Diante então daquele entendimento que, concluindo pela inexistência da prática de conduta vedada, reformou sentença para afastar as condenações impostas a Luiz Fernandes e Sérgio Soares, a Coligação Amoreira Pode Mais e o Ministério Público Eleitoral resolveram impetrar recursos especiais eleitorais para atacar tal decisão, o que foi inadmitido pelo TRE/PR. A Corte Estadual havia negado o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais por entender se tratar de reexame de fatos e provas, o que é vedado naquela instância. Por outro lado, a ministra do TSE, Laurita Vaz, entendeu que se tratava não de reexame de fatos e provas, mas, sim, reenquadramento jurídico do quanto assentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Por isso, os autos foram encaminhados ao TRE/PR que deve julgar os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais contra o prefeito e vice-prefeito de São Sebastião da Amoreira.
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Fonte: Revelia
Por: Tv Na Rua / Cornelio Digital
Data: 28/10/2014 23h41min