:FLAGRANTE: ROUPAS E SAPATOS TERIAM SIDO QUEIMADOS NO FUNDO DO QUINTAL DE ANTIGO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO

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FLAGRANTE: ROUPAS E SAPATOS TERIAM SIDO QUEIMADOS NO FUNDO DO QUINTAL DE ANTIGO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO

Uma cena forte e que assustou aqueles que passavam pelo local. Sacos plásticos de grande proporção com inúmeros pares de sapatos estavam amontoados em parte do gramado do antigo prédio da Ação Social do município de Santa Mariana. O fato aconteceu na tarde desta quarta-feira (01) por volta das 13h30. O Jornal da Manhã foi chamado para registrar a situação. Além dos calçados, peças de roupas também puderam ser vistas em meio às chamas. De acordo com uma moradora que preferiu não se identificar, um caminhão carregado que pertence ao próprio município chegou logo pela manhã ao local. Em seguida, algumas pessoas começaram a descarregar o veículo. Logo depois os sapatos e tecidos foram empacotados e jogados em meio ao fogo. “Foi uma judiação. Tanta gente precisando e temos que ver tal imagem? Não é justo isso. Eram duas grandes fogueiras. Deu até dó de ver tudo sendo queimado”, disse.

A mulher lembra que avistou o material no último dia 23 de março no pátio da escola Gino Delamuta. O local foi usado para depositar e separar doações cedidas por moradores da própria cidade e região a famílias atingidas por um temporal que devastou a cidade há aproximadamente dois meses e meio. “Muita gente ajudou. Se sobraram roupas e sapatos porque então não doaram para demais indivíduos de nosso município, distritos ou de outras cidades que, porventura, possam estar precisando?. É errado o que estamos vendo. Sem contar que a fumaça causa um tremendo mal às pessoas que residem por aqui. O município faz tanta campanha pedindo para que o povo não faça queimadas e ele mesmo não dá o exemplo. Um absurdo isso”, complementou.

O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) cita a Lei Federal 9.605 de 12-02-98 que diz que é considerado crime ‘causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...) sob pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal’.

Entramos em contato com a Secretária de Assistência Social do município onde nos informou que não estava sabendo do ocorrido, mas que vai investigar o caso. Acompanhe mais detalhes sobre o assunto na edição desta quinta-feira (02) a partir das 07hs no Jornal da Manhã.

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Fonte: Henrique Alberini
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 02/06/2016 12h17min

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