:Vem aí o dia D para a Câmara Municipal de Cornélio Procópio

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Vem aí o dia D para a Câmara Municipal de Cornélio Procópio

Nesta terça feira (02), entra em primeira votação no plenário da Câmara de vereadores de Cornélio Procópio, o projeto que põe fim ao voto secreto para quaisquer assuntos na Casa de leis procopense.

Encabeçado pelo vereador Rodrigo Marconsim(PcdoB), a iniciativa contou com os apoios declarados dos vereadores que subscrevem o projeto, Angelica Olshanesck(PSDB), Bruno Magalhães(PV) e Luiz Carlos Amâncio(PSDB).

O projeto proposto, é de emenda à lei Orgânica do Município, número 01/2014. Em sua súmula: Altera a redação dos artigos 14, §2º; 27, §2º, 32, inciso XIX e 50, §5º, todos da Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio para proibir o voto secreto em quaisquer deliberações da Câmara Municipal.

Se for aprovado, o projeto, fará com que os vereadores de Cornélio Procópio, ficarão proibidos de esconder seus votos em urnas,  e terão que expor as suas ideias diante da população, imprensa e sociedade em geral. Terão que fezê-las diante de todos os assuntos discutidos na Câmara. Até então, por força da própria lei,os vereadores eram obrigados a recorrerem ao voto secreto, algumas das discussões consideradas muito importantes, em plenário. As mais contestadas são a votação do veto do prefeito e principalmente a escolha do presidente da casa.

Em todo o território nacional, vereadores sem personalidade, fazem verdadeiras barganhas políticas, escondendo suas opiniões através do voto secreto. A ideia é fazer com que, pelo menos os vereadores em nossa cidade mostrem a "cara", e enfrentem a opinião pública com a declaração aberta de seu voto.

A pergunta é: Quem vai votar contra o voto secreto na "CASA DO POVO"?
 
 

Conheça a justificativa do projeto:

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NO 01/2014

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Este projeto tem como base a Emenda à Constituição Federal no 76/2013 a qual aboliu a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação do veto pelo Congresso Nacional.

Com o entendimento da grande maioria dos parlamentares, senadores, deputados e vereadores, a regra hoje no Parlamento é o voto aberto, constituindo o voto secreto uma exceção. A Constituição Federal prevê hoje o voto secreto apenas em raras exceções. Em um determinado momento histórico, marcado pela ditadura, o voto secreto foi importante para os parlamentares. No entanto, com o amadurecimento da democracia, esse recurso não é mais necessário. É importante que as opiniões do parlamentar sejam conhecidas pelo cidadão.

Por outro lado, o voto aberto também pode colaborar com a fiscalização e com o controle social. O argumento de que o voto secreto pode proteger o parlamentar de pressões não pode prevalecer, já que o mesmo deve manter suas convicções de forma sincera e verdadeira e não de modo, por vezes, falsa e hipócrita.

De outro lado, a Carta Magna não prevê o voto secreto para a eleição da Mesa, portanto, é absolutamente constitucional que seja abolido também de nossa Lei Orgânica disposição neste sentido. A nível federal tal disposição apenas permanece por exigência do regimento interno das Casas Legislativas Federais, todavia, ainda na discussão da Emenda acima citada para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a Câmara poderia acabar com o voto secreto para eleição da Mesa porque a Constituição não determina o voto fechado nesse caso. O deputado Sibá Machado (PT-AC) também defendeu a proposta.

Este é o entendimento que partilhamos, ou seja, de que não existe hoje mais a necessidade do voto secreto em nenhuma circunstância.
O voto aberto hoje é praticado nos parlamentos de vários países como Estados Unidos, Dinamarca e Suécia, e a aprovação dessa proposta será um grande passo do Legislativo na direção do amadurecimento da atividade política.

A Constituição do Estado do Paraná também não prevê mais o voto secreto para deliberação do veto e para a perda de mandato. Aliás, o artigo 56, parágrafo único da Constituição do nosso Estado prevê que não é permitido o voto secreto nas deliberações do legislativo, embora seja tal dispositivo objeto da ADI 4104-5 que tramita no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a mesma não tendo seu mérito julgado, mas certamente será considerado constitucional diante da aprovação a nível federal da Emenda Constitucional no 76/2013. O certo é que até mesmo o regimento interno do Estado do Paraná que prevê ainda a votação secreta para eleição da mesa poderá ser declarado inconstitucional e o é se visto sob a égide da Constituição do Estado.

Assim não é razoável que a nível federal tenhamos voto aberto, a nível estadual também e em nosso município, a contrário de tantos outros, permaneçamos de forma retrógrada, até porque já existe entendimento de que a nossa própria Lei Orgânica seria inconstitucional em virtude do Princípio da Simetria Constitucional. De outro lado, em diversos outros municípios houve alteração da Lei Orgânica também permitindo que a eleição da Mesa seja realizado de modo aberto. Outrora, aliás, em 2001, através da proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2001, de autoria dos vereadores Fernando Vanuchi Peppes, Élio J. Janoni, Walmir da S. Matos, Reinaldo Carazzai Filho, e Fernando L.S. Repinaldo já foi tentado realizar a presente alteração para abolir o voto secreto em qualquer caso, matéria que à época era discutível a constitucionalidade e que nem chegou a tramitar, mas, hoje tal discussão já se encontra pacífica quanto a sua possibilidade legal.

Diante do exposto contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria em tela.

Vereadores Proponentes do Projeto:

RODRIGO MARCONCIN
BRUNO MAGALHÃES
ANGÉLICA OLCHANESKI
LUIZ CARLOS AMÂNCIO


SALA DAS SESSÕES, 22 DE JULHO DE 2014

Fonte: Blog do Odair Matias

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Fonte: Cornelio Noticias
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 02/09/2014 11h26min

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