:“Deforma” da Previdência amplia sistema de castas das aposentadorias

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“Deforma” da Previdência amplia sistema de castas das aposentadorias

Na terra do quebra-quebra premiado, a reforma anunciada como “igualitária” consegue a proeza de aumentar as desigualdades da Previdência

A proposta de Temer para a reforma da Previdência tinha alguns exageros e lacunas. Mas as concessões que o governo e o relator da PEC 287 na Câmara têm feito a transformaram numa maçaroca, que vai se emaranhando mais e mais conforme diferentes categorias vão chiando ou promovendo quebra-quebras em Brasília.

O que não falta é asterisco na nova legislação. Há regra para homem, mulher, segurado do INSS, servidor, parlamentar, agricultor familiar, professor, policial. Haverá para as Forças Armadas. E para quem mais der uma pressionada.

A “deforma” da Previdência está tão confusa (ainda vai piorar) que o sujeito que olhar para a regra de transição e conseguir calcular de imediato a data de sua aposentadoria deveria ter direito a um benefício especial só para si. Mas é melhor não dar ideia.

Vem nova reforma aí

Do ponto de vista das contas públicas, o impacto da reforma já está muito menor que o projetado a partir do texto original e tende a diminuir conforme a proposta “avance” no Congresso.

É claro que ao longo do tempo essa fatura será cobrada dos pagadores de impostos. Mas, como até para isso há um limite, a cada dia cresce a chance de que o próximo governo tenha de fazer novas mudanças na legislação previdenciária, para conter o aumento explosivo dos gastos com aposentadorias.

Não importa se é de esquerda, direita ou centro: a história nos mostra que, tão logo assume, o presidente da República se dá conta de que o déficit da Previdência é muito real e a cada ano avança mais sobre recursos que antes iam para outras áreas essenciais, como saúde, assistência social, educação, investimentos. FHC fez reforma, Lula também e Dilma Rousseff já anunciava a sua quando foi tragada pelo impeachment. Temer está tentando e seu sucessor provavelmente fará o mesmo.

Mais desigualdade

Mas a questão vai além da ruína das contas públicas. Na terra do quebra-quebra premiado, a reforma anunciada como “igualitária” está conseguindo a proeza de ampliar o sistema de castas da Previdência.

Em meio ao amontoado de exceções abertas – inclusive à força – por diferentes corporações, o que era para ser regra geral valerá apenas para a maioria desorganizada. Ou seja, para o trabalhador comum, aquele que não tem direito a aposentadoria especial e que não vai a Brasília protestar porque não tem estabilidade de emprego nem quer perder o seu, ainda mais quando sabe que há 13,5 milhões de brasileiros à procura de um.

É verdade que a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres também valerá para os servidores públicos federais, após a devida transição. Mas a tendência é de que os contratados antes de 2003 mantenham direitos inacessíveis à massa, como aposentadoria equivalente ao valor do último salário e reajuste idêntico ao concedido ao pessoal da ativa.

Quanto aos servidores estaduais e municipais, houve tanto vaivém que só após aprovada a reforma (se aprovada) saberemos se estarão sob as novas regras ou não.

Aposentadorias especiais

Importantes categorias profissionais passam a ter tratamento ainda mais especial em relação aos comuns.

Policiais e professores, por exemplo, já podem se aposentar cinco anos mais cedo que a maioria da população pelas regras atuais. Eles têm lá suas razões. De toda forma, essa vantagem, que desaparecia no texto original, será mantida – e com novidades.

Para professores, a idade mínima será de 60 anos. Os policiais federais e civis e os agentes penitenciários, por sua vez, conseguiram um regime especial dentro do especial: poderão se aposentar aos 55, até dez anos antes que os profissionais não especiais e cinco anos mais cedo que professores.

É muito provável que a idade mínima de 55 anos seja estendida a policiais militares, bombeiros e Forças Armadas, que terão regras debatidas só após a eventual aprovação da PEC 287.

Há outro detalhe. O relator propôs idades mínimas diferentes para homens e mulheres na regra geral e também para agricultores familiares – no campo, as trabalhadoras poderão se aposentar aos 57 e os trabalhadores, aos 60. Mas não há diferenciação por gênero no caso de policiais e professores. Com que argumento?

Mais pobres

O que sobra é que a regra que mais prejudica os trabalhadores pobres continua em pé. O relator manteve o tempo mínimo de contribuição à Previdência em 25 anos, dez a mais do que exige a lei atual. É algo difícil de alcançar por quem passa boa parte da vida na informalidade. Pelo visto, faltou sindicato para defender os mais vulneráveis.

Reforma da previdência

Cálculo da aposentadoria integral

Como é

Média dos 80% maiores salários. Esse cálculo beneficia o trabalhador, pois exclui os salários mais baixos que ele recebeu.

Como fica

Média de todos os salários. Para o trabalhador, esse cálculo é pior, pois inclui os salários mais baixos que ele recebeu.

Mudanças por categoria

Aposentadoria pelo INSS (RGPS)

Como é

Três modalidades:

1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral

2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aosentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo

3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante

Como fica

Modalidade única:

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:

1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos;

2) 2% para o que superar 30 anos;

3) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral

Regra de transição

O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.

Tabela de idades

  Mulher Homem
Até 2020 53 55
2020 54 56
2022 55 57
2024 56 58
2026 57 59
2028 58 60
2030 59 61
2032 60 62
2034 61 63
2036 62 64
2038   65

Agricultores familiares

Como é

Aposentadoria por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Contribuição à Previdência equivalente a 2,1% do valor da produção da família.

Como fica

Aposentadoria aos 60 anos para homens e 57 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. Cada segurado vai contribuir à Previdência com até 5% de um salário mínimo. Esse ponto precisa ser regulamentado por lei em até 24 meses. Até lá, vale a regra atual.

Regra de transição

A idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até atingir 60.

Servidores públicos (RPPS)

Como é

Aposentadoria aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Valor do benefício: para quem entrou no serviço público antes de 2003, último salário; para quem entrou entre 2003 e 2012, média dos 80% maiores salários; para quem entrou a partir de 2013, média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531).

Como fica

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais:

1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos;

2) 2% para o que superar 30;

3) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.

Regra de transição

O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá 10 meses a cada dois anos, para mulheres, e um ano a cada dois anos, para homens, conforme tabela

Tabela de idades

  Mulher Homem
Até 2020 55 60
2020 55 anos e 10 meses 61
2022 56 anos e 8 meses 62
2024 57 anos e 6 meses 63
2026 58 anos e 4 meses 64
2028 59 anos e 2 meses 65
2030 60 anos  
2032 60 anos e 10 meses  
2034 61 anos e 8 meses  
2036 62 anos  

Professores

Como é

Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição.

Como fica

Aposentadoria aos 60 anos de idade, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício segue a regra geral.

Regra de transição

Contribuição adicional de 30%, mas sobre um tempo de contribuição cinco anos mais baixo que o exigido na regra geral do RGPS/RPPS. A idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) no caso do RPPS, e 50/48 no RGPS, até chegar ao limite de 60 anos

Policiais

Como é

Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição.

Como fica

Aposentadoria aos 55 anos de idade, com mínimo de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), sendo 25 anos em atividade de risco.

Regra de transição

Não haverá regime de transição

Parlamentares

Como é

1) Deputados federais e senadores (a partir de 1997): 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). Só recebe aposentadoria integral (R$ 33,7 mil) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato.

2) Deputados estaduais, vereadores, governadores: varia conforme o estado.

Como fica

Novos deputados federais e senadores, que não sejam vinculados ao PSSC, vão obedecer às regras do RGPS. As regras de transição para deputados estaduais e vereadores serão regulamentadas por estados e municípios.

Regra de transição

O parlamentar federal terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 35 anos de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que ele terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 60 anos de idade. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Pensões

Como é

Cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido. É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Como fica

Cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% por dependente. Será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acúmulo com aposentadoria, o que vale também para quem já pode se aposentar mas ainda não requereu o benefício.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como é

Paga um salário mínimo mensal a pessoas deficientes (de qualquer idade) e idosos com 65 anos ou mais de famílias com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo.

Como fica

Continua vinculado ao salário mínimo e direcionado a pessoas de baixa renda. Mas, no caso dos idosos, a idade mínima para receber o benefício será de 68 anos ao fim da transição.

Regra de transição

Idade mínima para os idosos parte de 65 anos e sobe um ano a cada dois a partir de 2020, até chegar a 68.

Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.

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Fonte: Gazeta do Povo
Por: Redação
Data: 19/04/2017 16h44min

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