:Belinati é condenado por superfaturamento em serviços de capina e roçagem

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Belinati é condenado por superfaturamento em serviços de capina e roçagem

O ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinati, foi condenado pelo superfaturamento na contratação de serviços de capina e roçagem entre a antiga AMA (Autarquia do Meio Ambiente) e a empresa Tâmara Serviços Técnicos. A falcatrua ocorreu em 1997 e a sentença foi proferida no último dia 27 pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira.

Na decisão, o juiz cita as gravações entregues por Délcio Garcia Martin à então repórter da Rádio Paiquerê AM, Vita Guimarães, onde alguns réus relatavam a tramóia para o superfaturamento no serviço de capina e roçagem.

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Também foram condenados os espólios do ex-deputado José Mohamed Janene e de Cassimiro Zavierucha, ex-caixa de campanha de Belinati: Ambos são falecidos:

O ex-secretário de Governo, Gino Azzolini Neto e o ex-procurador jurídico Eduardo Duarte Ferreira. O ex-presidente da AMA, Mauro Maggi, os ex-diretores da Autarquia Nelson Takeo Kohatsu e Júlio Aparecido Bittencourt, a empresa Tâmara Serviços Técnicos, o empresário José Luiz Sander e a advogada da Tâmara, Vânia Maria Jolo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o editais foram direcionados à Tâmara Serviços Técnicos para o desvio de recursos públicos em favor de campanhas eleitorais dos então candidatos Antonio Carlos Salles Belinati (filho do ex-prefeito) e o finado Zé Janene. Na época, a falsificação das planilhas que discriminavam as áreas roçadas resultaram em um prejuízo Erário no valor histórico de R$ 385 mil.

De 100 pra 1 milhão

Segundo o processo, em 1997, a Autarquia Municipal do Ambiente publicou edital de Tomada de Preço para contratar serviços de roçagem de 10 milhões de metros quadrados no perímetro urbano, ao preço unitário de R$ 0,018 o metro quadrado.

Mas como relatou o servidor do setor de licitações da AMA, Edson Alves da Cruz, foram preparados dois editais, visando serviço de roçagem em áreas urbanizadas e não urbanizadas, com valor estimado entre R$ 100 mil e R$ 300 mil.

Porém Mauro Maggi chamou Edson Cruz e disse que estava mandando aqueles editais para o Procurador do Município, Eduardo Duarte Ferreira, o qual acabou “por dar um jeito de cancelar os editais”.

O servidor contou que “outros dois editais foram feitos por Eduardo Alonso (diretor da antiga Comurb) e Eduardo Ferreira, desta feita, provendo o valor de R$ 1.200.000,00, muito superior ao necessário para os serviços de roçagem, tanto que em 1997 os mesmos serviços foram feitos com o valor de R$ 100.000,00.

E depois disso o servidor ouviu dos diretores da AMA e do próprio Eduardo Alonso, no escritório do deputado José Janene, que a Tâmara havia financiado R$ 400 mil para a campanha eleitoral de Janene, Antônio Carlos Belinati e ao governador do estado.

Penas

Antonio Casemiro Belinati foi condenado a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além do ressarcimento, solidariamente com os demais réus condenados, no valor de R$ 385.066,60, atualizado pelo INPC/IBGE.

O valor será acrescido de juros de mora: 6% ao ano até janeiro de 2003 e, após 12% ao ano, contados da data do prejuízo ao erário, em dezembro de 1998. Também foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano referido, atualizada pelo INPC/IBGE desde dezembro de 1998 e acrescida de juros de mora (12% ao ano), contados do trânsito em julgado.

Receberam penas semelhantes, mas com multas entre 30% e 40%, os réus Antonio Carlos Salles Belinati (filho do Tio Bila), os espólios de Zé Janene e Cassimiro Zavierucha, o “Carlos Júnior”, o ex-secretário Gino Azzolini Neto e o ex-procurador Eduardo Duarte Ferreira.

Na mesma linha, foram condenados Mauro Maggi, Nelson Takeo Kohatsu e Júlio Aparecido Bittencourt: A Tâmara Serviços Técnicos, José Luiz Sander e Vânia Maria Jolo. O servidor Délcio Garcia Martin recebeu sentença semelhante, mas com restituição aos cofres públicos no valor de R$ 176.064,80

Michael Giovanni Mulero e Robson Douglas Majé (cargos comissionados na AMA foram condenados ao pagamento de pagamento de multa civil correspondente ao ultimo salário bruto que receberam na autarquia, também devidamente corrigidos.

“Impõe-se reconhecer presente a solidariedade. Afinal, se cada um dos réus contribuiu a seu modo para a consumação do dano, a obrigação de repará-lo é a todos imposta de forma solidária”, disse na sentença o juiz Marcos José Vieira. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

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Fonte: Paiquerê
Por: Redação
Data: 03/07/2017 22h51min

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