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Em Ibiporã, Prazo para adesão ao Refis vai até 31 de julho

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis)

Arte: Kauany Serdeira

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal podem colocar os tributos municipais em dia aproveitando os benefícios do Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis). O Refis incentiva os contribuintes que por quaisquer motivos não pagaram seus impostos a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos tributários constituídos até o dia 31 de dezembro de 2016 pelo Município, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas exibilidades suspensas. O ingresso no Refis está condicionado ao parcelamento de todo o débito tributário atualizado.

Este ano, em caso de pagamento à vista de débitos fiscais, será concedido o desconto de 80% de multa moratória e de juros de mora. Os débitos fiscais poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00, com um limite de até 24 parcelas. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático do parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. "É de amplo conhecimento a atual situação financeira do país, em virtude da crise que assola de modo geral a população. Logo, o Poder Público se vê na obrigação de adotar medidas diferenciadas para conjugar suas necessidades com as possibilidades dos contribuintes", afirma o prefeito João Coloniezi.

O não pagamento das parcelas mensais por três meses consecutivos exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

A opção pelo Refis poderá ser formalizada pelo contribuinte até o dia 31 de julho, mediante assinatura do Termo de Opção pelo Refis, conforme estabelecido pela secretaria municipal de Finanças. O termo está disponível no Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã. O contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve comparecer munido de documentos pessoais e do documento do imóvel (contrato, escritura). Também será a oportunidade de fazer a atualização cadastral.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. "É importante que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes, para evitar as filas de última hora e execução fiscal", orienta o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes.

Em 2016 o Município negociou R$1.975.383,94 e recebeu R$1.424.496,80. Gomes ressalta a importância do pagamento dos tributos municipais para os investimentos em áreas importantes, tais como educação, trabalho e saúde. "O IPTU e o ISS são um dos poucos tributos cujas receitas ficam integralmente no município, não precisando ser divididas com nenhuma outra esfera de governo - Estado e União", explica o secretário.

Para fazer a negociação não é necessário agendar horário no Departamento de Tributação. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17h, na Prefeitura de Ibiporã, no piso térreo.

Mais informações: 3178-8472 ou 3178-8474.

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Fonte: Fundação Cultural de Ibiporã
Por: Redação
Data: 23/06/2017 16h28min

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