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Em Ibiporã, contribuinte já pode solicitar remissão do IPTU

Devedor que se enquadrar nos critérios da lei pode requerer o benefício até 30 de setembro na Divisão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ibiporã

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuições de Melhorias e Taxas do exercício financeiro de 2016 e dos anos anteriores encerra-se em 30 de setembro. Os contribuintes ou responsáveis devem solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de Protocolos, bem como comprovar o preenchimento dos requisitos.

Conforme a Lei nº 2.878/2017, de autoria do Executivo Municipal, o perdão da dívida será concedido aos contribuintes ou responsáveis que demonstrarem, mediante constatação em avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada hipossuficiência (pobreza) e vulnerabilidade socioeconômica.

Para obter o benefício da remissão é preciso atender aos seguintes requisitos:

I - renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;

II - renda familiar per capita menor ou igual a um salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente;

III - proprietário de até um imóvel no Município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área desse em parte ou no todo para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços. O requisito do inciso I poderá ser dispensado quando a renda familiar per capita for menor ou igual a um quarto do salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente.

A autoridade competente para conceder a remissão, mediante despacho, é o prefeito. A concessão da remissão não gera direito adquirido e poderá ser cassada quando o contribuinte ou responsável não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos para o deferimento do benefício.

A remissão será concedida até o valor atualizado por acréscimos legais de R$ 2 mil para créditos tributários decorrentes do IPTU, e até R$ 1 mil para os oriundos de outras espécies tributárias, de modo a totalizar o máximo de R$ 3 mil.

Em 2016 o governo municipal concedeu R$84 mil em isenção e remissão tributária.

Serviço

Solicitação de remissão do IPTU, Contribuições de Melhorias e Taxas

Até 30 de setembro

Procurar a Divisão de Protocolos (piso térreo da Prefeitura de Ibiporã)

Documentação exigida:

- Declaração de renda e despesa familiar;

- Documentos pessoais de todos os que residem na casa;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda;

- Certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis;

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Fonte: Prefeitura de Ibipora
Por: Redação
Data: 23/06/2017 15h53min

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