:SEGUNDO O TC Férias e 13º para políticos no Paraná podem custar R$ 165 milhões

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SEGUNDO O TC Férias e 13º para políticos no Paraná podem custar R$ 165 milhões

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode desencadear pagamentos de abono de férias e de 13º salário a prefeitos, vices e vereadores, impactando ainda mais os já combalidos cofres municipais no País. Apenas no Paraná, segundo cálculo feito pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado, o contribuinte poderá arcar com um custo extra de R$ 41,3 milhões por ano, se os agentes políticos dos 399 municípios paranaenses decidirem autorizar – por meio de lei específica - os repasses para si mesmos. Em quatro anos, a conta chegaria aos R$ 165,3 milhões.

Ao julgar recurso extraordinário (RE) apresentado pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Plenário do STF concluiu que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória", diz o trecho constitucional. O TJ gaúcho declarara inconstitucional lei aprovada em Alecrim, que permitia o pagamento do 13º salário e das férias aos agentes políticos.

A análise do Supremo é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as demais instâncias inferiores em casos idênticos. O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Melo, entretanto, venceu a tese apresentada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, para quem o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, pois não são de natureza mensal.


Londrina

As contas da Câmara de Londrina de 1995 receberam do TC parecer pela irregularidade, porque os parlamentares daquele ano receberam o 13º, benefício criado dentro da própria legislatura. Após a repercussão negativa, parte dos vereadores decidiu devolver o dinheiro espontaneamente, mas outros optaram por brigar na Justiça para garantir a legalidade do ato. Desde então, nenhum outro político arriscou-se a propor novamente o pagamento na Casa.

Segundo o advogado Eduardo Franco, que defende os parlamentares, "independentemente da publicação do acórdão, o resultado do julgamento no STF nos permite ir ao Tribunal de Contas pedir que reavalie e recue naquela cobrança e revogue a reprovação das contas da Câmara naquele ano." Franco informou que reúne os documentos e deve protocolar o recurso no TC em breve. "Mesmo que o julgamento tenha partido da análise do caso de prefeito e vice, tem repercussão para vereadores porque são também agentes políticos e é com base nesse conceito que a decisão tem impacto para ocupantes de cargos eletivos no Executivo e no Legislativo", avaliou o advogado.

A reportagem procurou o TC para saber como ficará o caso londrinense, mas não houve retorno ao pedido de entrevista. De acordo com o presidente do órgão, conselheiro Durval Amaral, a possível concessão dos benefícios a partir de agora vai provocar sério impacto nas economias municipais. "Avaliamos que a imposição de mais essa despesa agravará a séria crise que os municípios paranaenses enfrentam, com a queda de receita própria e também dos repasses estaduais e federais", disse ele, por meio da assessoria de imprensa.

O cálculo dos gastos feito pelo Tribunal considera as remunerações dos cargos políticos fixadas no ano passado, com validade para 2017. O TC vinha seguindo a Instrução Normativa nº 72/12, que veda o pagamento desses benefícios, tanto que em 2012 emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba.

O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Santo Antonio do Sudoeste (Sudoeste), Ricardo Ortina (PR), considerou como "retrocesso" a posição do STF. "No Paraná temos um acordo, conforme o entendimento do TC, e não pagamos, mas agora com a decisão do STF, acho que vai pode haver uma enxurrada de leis municipais autorizando o benefício." Para ele, caberá à população fiscalizar e cobrar "austeridade" dos seus representantes.

O presidente da Câmara de Londrina, Mario Takahashi (PV), disse ter tomado conhecimento da decisão pela reportagem. "Neste momento, não há intenção da Mesa Executiva de propor esse tipo de pagamento."
Edson Ferreira - Grupo Folha

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Fonte: Edson Ferreira - Grupo Folha
Por: Redação
Data: 09/02/2017 13h59min

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