:Agora é Lei! Trocos de Compras tem que ser em moeda corrente nacional (dinheiro) em Cornélio Procópio

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Agora é Lei! Trocos de Compras tem que ser em moeda corrente nacional (dinheiro) em Cornélio Procópio

Agora é Lei!

Os trocos de compras realizadas no comércio de Cornélio Procópio, obrigatoriamente deverão ser em moeda corrente nacional (dinheiro). Ou seja, comerciante que tentar empurrar ao invés de dinheiro, balas, ou qualquer produto na tentativa de substituir o dinheiro, estarão transgredindo a Lei e poderão ser multados.

De autoria do vereador André de Lima (DEM), e sancionado pelo Prefeito municipal Amin Hannouche, junto ao Procurador do Município Claudio Trombini Bernardo, a Lei 212/18, implica em multa de 05 (cinco) unidades fiscais do município (UFM), dobrada a cada reincidência.

Esta costumava ser uma reclamação de muitos consumidores que ao pagarem uma compra, não recebia o troco em dinheiro.

Confira a Lei na íntegra:

LEI Nº 211/18
DATA: 14/03/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução de troco em moeda corrente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

L E I
Art. 1º – Em todo pagamento realizado a fornecedor de produtos ou prestador de serviços, far-se-á a devolução do troco, fracionado ou não, no cômputo exato da diferença apurada,
em moeda corrente nacional.
§1º É vedada a prática de devolução do troco em qualquer espécie de produto ou vale que se pretenda substituir pela moeda corrente brasileira.
§2º Se o fornecedor ou prestador não dispuser do valor para a devolução, é direito do consumidor que a conta sej a arredondada para menor até o valor de que o fornecedor ou prestador disponha em moeda corrente para suprir a
demanda de troco.
Art. 2º- A infração a esta lei implica em multa de 05 (cinco) unidades fiscais do município (UFM), dobrada a cada reincidência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2018.

Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
DATA: 14/03/2018
ANDRÉ DE LIMA
VEREADOR - DEM

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Fonte: Redação
Por: Redação
Data: 16/03/2018 13h17min

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