:Cota para negro em concurso é inconstitucional, aponta TRT

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Cota para negro em concurso é inconstitucional, aponta TRT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014. 

Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência. 

O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. "Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu", disse o advogado. 

O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um dos argumentos do magistrado é que "não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos". 
O magistrado determinou, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que Brandão seja contratado imediatamente, pois os três cotistas passaram em posições inferiores a dele (25º, 26º e 27º), graças à lei que Dantas considera inconstitucional. 

Em nota, o Banco do Brasil informou que "cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos". "Em relação à decisão do TRT da Paraíba, vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis." 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Fonte: O Estado de S. Paulo
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 20/01/2016 15h32min

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